ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.442/1991. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o O art. 1º passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 7.093,20 m² dentro da área maior situada nos subúrbios desta cidade, Vila Tenente Bandeira de propriedade do Município, conforme matrícula n° 5.326, livro n° 02, do RI desta Comarca. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 20 de Dezembro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.