ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. AUTORIZA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DURANTE O PERÍ ODO DE ?BLACK FRIDAY?. A Sra. ZILASE JOBIM ARGEMI ROSSIGNOLLO,Prefeita de Rosário do Sul,localizado no Estado do Rio Grande do Sul, uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19)?; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decre to Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO o Ofício nº004/2020, da FERSUL (Força Empreendedora de Rosário do Sul), no intuito de fomentar o comércio local e atender às exigências sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de medida cautelar concedida liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341-DF, evidenciando a autonomia municipal no sentido de verificar as questões voltadas à realidade local; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a extensão do horário de funcionamento do comércio local no dia 27/11/2020, podendo funcionar das 08h até as 22h. Parágrafo único. Tal possibilidade perdurará apenas na data especificada no caput deste artigo, em razão do evento ?Black Friday?, devendo no dia seguinte retornar ao horário estabelecido no Decreto nº56, de 18 de junho de 2020 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do nº Decreto nº56, de 18 de junho de 2020. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de novembro de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, Prefeita de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Fabrício de Almeida Saldanha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.