ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.243, DE 26 DE MAIO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$4.157,07 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e sete centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08.02 ? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, referente ao recurso 1660 ? BLOCO DE APOIO AO SUAS/IGD SUAS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD -SUAS, no valor de R$4.157,07 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e sete centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 08 122 0172 - BLOCO DE APOIO AO SUAS/IGD SUAS 08 122 0172 2 219- MANUT. DO PROGRAMA IGD -SUAS 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JU- (5743)............. R$ 4.154,07 Fonte.: 1660 ? Transferência de recursos do Fundo Nacio Detalhamento: 00600 ? IGD-SUAS TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ....................................................................................... R$ 4.154,07 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de maio de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.