ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.099, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Estabelece o índice para Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Público, aposentados e pensionistas. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei n° 2.160, com vigência desde o dia 31 de março de 2000, mediante a aplicação do índice de 10,66% sobre os vencimentos básicos e salários dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, incluídos Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Cargos em Comissão, bem como aposentados e pensionistas, em atendimento ao artigo 40, §8° da Constituição Federal. . Art.2 o As despesas decorrentes da presente Lei provirão da seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.1100.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13000000 ? obrigações patronais 3.1.90.16000000 - Outras Despesas Variáveis 3.1.91.13.00.00.00 ? contribuições Patronais 3.3.90.08.000000 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor 3.3.90.46.000000 - Auxilio Alimentação 3.3.90.49.000000 - Auxílio Transporte 3.1.90.01.00.00.00 ? Aposentadorias, Reserva remunerada e reformas 3.1.90.03.00.00.00 ? Pensões Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2022. Art.4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 25 de abril de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.