ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.050, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito adicional especial, no valor total de R$70.583,34 (setenta mil e quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, na Lei Orçamentária Anual, referente ao convênio 3033/2020 com a Secretaria Municipal de Obras e Habitação, no órgão 12.01- Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$70.583,34 (setenta mil e quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), no orçamento corrente. Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: SECRETARIA MUNUCIPAL DA AGRICULTURA 12.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 12 01 20 605 089 1 118 PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NO RINCÃO DA CHIRCA 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES ?..?..??. R$ 70.583,34 RECURSO: 1089 ? CONV 3033/2020 ? SEC OBR E HAB DO ESTADO TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL: ..???........................?.......... R$ 70.583,34 Art.3 o Servirá de recurso para abertura de Crédito Especial, o valor da transferência de recurso repassado em conta corrente nº 04.181706.0-5, agência 0399 ? Banrisul. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.