Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 08 (OITO) MOTORISTAS PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, TRÂNSITO E TRANSPORTE (04 VAGAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS (02 VAGAS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (0 2 VAGAS); E DE 09 (NOVE) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, TR ÂNSITO E TRANSPORTE (04 VAGAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS (02 VAGAS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (03 VAGAS). A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 08 (oito) Motoristas e de 09 (nove) operadores de máquinas, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transporte (0 4 vagas/motoristas e 04 vagas/operadores de máquinas), Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens (02 vagas/motoristas e 02 vagas/operadores de máquinas) e da Secretaria Municipal de Agricultura (02 vagas/motoristas e 03 vagas/operadores de máquinas). Os contratos emergenciais de que trata este Processo Seletivo Simplificado serão rescindidos imediatamente na superveniência de nomeação de Motoristas e Operadores de Máquinas através de concurso público. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012, e da Lei Municipal n° 4.081, de 08 de fevereiro de 2022. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O edital encontra-se na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul. 1) DAS VAGAS, CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO : VAGAS CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO 08 Motorista Ensino Fundamental incompleto 44 h R$ 1.500,00 09 Operador de Máquinas Ensino Fundamental incompleto 44 h R$ 1.800,00 Os profissionais serão contratados por períodos determinados. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 2) LOCAL DE ATUAÇÃO: Os selecionados e contratados exercerão suas atividades na da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transporte (04 vagas/motoristas e 04 vagas/operadores de máquinas), Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens (02 vagas/motoristas e 02 vagas/operadores de máquinas) e da Secretaria Municipal de Agricultura (02 vagas/motoristas e 03 vagas/operadores de máquinas), no atendimento das necessidades inerentes a cada Secretaria. 3) DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO HORÁRIO LOCAL 14 A 18 de fevereiro de 2022. 08h:00 às 12h30min Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito a Rua Amaro Souto nº 2203 4.1. As inscrições serão gratuitas. 4.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.3. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, categoria ?C?, acompanhada do original para simples conferência ? categoria de habilitação mínima; d) Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental incompleto (4º série) - escolaridade mínima; e) Comprovante de residência; f) Comprovação de experiência na atividade de motorista, se houver; g) Fornecer número de telefone válido para contato 4.4. A inscrição deverá ser feita pelo candidato mediante preenchimento e assinatura do requerimento de inscrição. Na impossibilidade da inscrição ser realizada pelo candidato, a mesma poderá ser realizada por terceiros, desde que este apresente procuração com poderes específicos. 4.5. Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador. 4.6. Não se admitirá o envio por e-mail ou fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso. 4.7. Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato. 4.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 4.9. Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portador, nos termos da legislação específica; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 4.10. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital; o candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 4.11. As cópias dos documentos entregues para comprovação dos títulos não serão devolvidas, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição efetivada. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. 4) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROCEDIMENTO PERÍODO Publicação do Edital do Processo Seletivo 11/02/2022 Período de inscrições 14/02/2022 a 18/02/2022 Publicação da classificação preliminar 21/02/2022 Prazo de recursos da classificação preliminar 21/02/2022 a 22/02/2022 Convocação para a prova prática 23/02/2022 Realização da prova prática 25/02/2022 Publicação da classificação final 02/03/2022 Prazo de recursos da classificação final 02/03/2022 a 03/03/2022 Homologação do resultado final 04/03/2022 5) DO PROCESSO SELETIVO: O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Operador de Máquinas de que trata este Edital consistirá do somatório de pontos da prova de títulos, totalizando 100 (cem) pontos e da aprovação/classificação na Prova Prática (regulada pelo Anexo I). 5.1 ? Consideram-se títulos, para efeito desta seleção: TITULAÇÃO OPERADOR DE MÁQUINAS TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR VALOR MÁXIMO Cursos de Operação de Máquinas até 20 horas 05 pontos 25 pontos Cursos de Operação de Máquinas Com mais de 20 horas 11 pontos 55 pontos Tempo de experiência no cargo comprovado com carteira assinada ou contrato de prestação de serviço. Até 01 ano 05 pontos 20 pontos De 01 a 03 anos 10 pontos Mais de 03 anos 20 pontos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Motorista de que trata este Edital consistirá na comprovação do tempo de experiência na at ividade devidamente comprovado nos termos deste edital e da aprovação/classificação na Prova Prática (Anexo I). TITULAÇÃO MOTORISTA: TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR VALOR MÁXIMO Tempo de experiência no cargo comprovado com carteira assinada ou contrato de prestação de serviço. Até 01 ano 05 pontos 20 pontos De 01 a 03 anos 10 pontos Mais de 03 anos 20 pontos 5.1.1 O título apresentado que não preencher os requisitos acima descritos será desconsiderado pela Comissão. A homologação das inscrições será publicada no hall da Prefeitura Municipal e no site do município. 6) DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos para o cargo de Operador de Máquinas far-se-á mediante o somatório da: a) Comprovação de tempo de experiência na atividade (pontuação máxima de 10 pontos) comprovada mediante Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público, Pessoa Jurídica (CNPJ) ou atestados e outros documentos firmados por Pessoas Físicas (CPF) com firma reconhecida em cartório de notas (tabelionato); b) Apresentação de diplomas/certificados de cursos/treinamentos na atividade; c) Aprovação e classificação na prova prática que será realizada após o encerramento das inscrições e o prazo para recursos, na data de 25 de fevereiro de 2022. A classificação dos candidatos para o cargo de Motorista far-se-á mediante o somatório da: a) Comprovação de tempo de experiência na atividade (pontuação máxima de 10 pontos) comprovada mediante Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público, Pessoa Jurídica (CNPJ) ou atestados e outros documentos firmados por Pessoas Físicas (CPF) com firma reconhecida em cartório de notas (tabelionato); b) Aprovação e classificação na prova prática que será realizada após o encerramento das inscrições e o prazo para recursos, na data de 25 de fevereiro de 2022. 7) DA PROVA PRÁTICA: A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será realizada após o encerramento do prazo de recursos das inscrições, na data de 25 de fevereiro de 2022, mediante convocação, nos termos do ANEXO I ao presente edital. Serão convocados para a prova prática todos os candidatos relacionados na classificação preliminar, a qual servirá de ordem de chamada para a sua realização. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 8) CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise dos documentos dos candidatos dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos, comprovantes e documentação de tempo de experiência (cargo de motorista) e tempo de experiência e títulos (cargo de operador de máquinas), os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição; 2. Avaliar o resultado da prova prática para fins de classificação dos candidatos; 3. Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, ressalvado o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (no que se refere a candidatos com idade igual ou superior a 60 anos), sucessivamente: a) o candidato que obtiver a maior nota na prova prática; b) o candidato que apresentar maior tempo de experiência na função de motorista; c) o candidato com idade mais avançada; d) sorteio em ato público. 9) DAS CONTRATAÇÕES: A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo de até de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, sendo que os contratos emergenciais serão rescindidos imediatamente na superveniência de nomeação de Motoristas e Operadores de Máquinas através de concurso público. A designação dos aprovados no presente processo seletivo será feita de acordo com o interesse da Administração Municipal, respeitada sempre ordem de classificação final. O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, obedecidas às regras insertas no Código de Trânsito Brasileiro; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br e) Apresentar os documentos pessoais e demais documentos exigidos neste Edital; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. A relação de classificação preliminar dos candidatos selecionados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul no dia 21 de fevereiro de 2022, após o término das inscrições e análise da documentação juntada pelos candidatos. O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O (A) candidato (a) será convocado ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será encaminhado aos candidatos termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 02 (dois) dias do recebimento deste o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado desclassificado. 10) DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias, para cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (classificação preliminar, classificação final). O presente Edital tem validade enquanto persistirem os efeitos da Lei Municipal n° 4.081, de 08 de fevereiro de 2022. Rosário do Sul, em 11 de fevereiro de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br ANEXO 01 AO EDITAL Nº 004/2022 ORIENTAÇÕES PARA PROVA PRÁTICA ? CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS O Sr. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna de conhecimento público, a data de realização das Provas Práticas, que ocorrerão no município de Rosário do Sul/RS, no dia 25 de fevereiro de 2022, no turno da manhã, no horário e locais indicados abaixo: 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1.1 Local de comparecimento para realização de prova prática para os CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS : Secretarias de Agricultura, de Estradas e Rodagens e de Obras, Viação, Trânsito e Transporte, sito à Avenida Rafael Gonçalves nº 435 (Fundos da Escola Leão Warren). 1.2 Horário de Início: 08:00 hs. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1 Todos os horários determinados por esse Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF. 2.2 Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência do horário indicado acima, munidos de documento de identificação que originou a inscrição, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento. 2.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por este Edital. 2.4 É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado. 2.5 Não será permitida a realização da prova do candidato que se apresentar após o horário determinado em Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 2.6 Durante a realização da avaliação não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. 2.7 O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação. 2.8 Os candidatos devem vir preparados no que se refere à alimentação e agasalho por não haver previsão de horário para o término da Prova Prática. 2.9 Os candidatos aguardarão a chamada em um espaço especialmente a eles designado. Não será permitido a saída do local sem o acompanhamento de um fiscal. 2.10 Os candidatos serão conduzidos ao local de realização de prova pelos fiscais da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, onde receberão as instruções e indicação de onde serão desenvolvidos os trabalhos. 2.11 Serão chamados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem de sorteio que deverá ser realizado pelo fiscal da Prefeitura Municipal, perante todos os participantes. 2.12 As atividades, conforme critérios a serem estabelecidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo poderão ser subdivididas em dois ou mais itens, não excedendo a pontuação máxima prevista para cada atividade. 2.13 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática se achar-se em condições físicas e técnicas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. Não sendo realizada a prova, o candidato será reprovado e excluído do Processo Seletivo. 2.14 Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está causando dano ao patrimônio ou colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso Público. 2.15 Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local. 2.16 Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, períodos menstruais, gravidez etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às atividades, ou de nelas prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado para nova prova. 2.17 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pela comissão de concursos presente, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 2.18 A prova acontecerá com qualquer clima/tempo. 2.19 Ao término da prova o candidato deverá assinar, juntamente com o avaliador, a grade de avaliação e dirigir-se diretamente à saída do local de realização de prova. 2.20 A Prova Prática para todos os cargos tem caráter eliminatório/classificatório, constará de atividades práticas totalizando 100 (cem) pontos, e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos). 2.21 O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado reprovado, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 3. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORIS TA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS : 3.1 CARGO: MOTORISTA 3.1.1 Para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Mínima ?C?, com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo. 3.1.2 O candidato que não apresentar a CNH citada acima, conforme requisito do cargo, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas nem mesmo protocolo de documento. 3.1.3 A Prova consistirá da avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, formulada com vários itens de acordo com as especificações do cargo e legislação vigente de trânsito, sendo avaliados como seguem: 3.1.4 Exame de Direção Veicular ? habilidade prática de direção em via pública, obediência à sinalização e leis de trânsito, direção defensiva e balizamento. 3.1.5 O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: I ? Faltas Eliminatórias (reprovação ? 100 pontos negativos): a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br II ? Faltas Graves (30 pontos negativos cada): a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III ? Faltas Médias (20 pontos negativos cada): a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza médias. IV ? Faltas Leves (10 pontos negativos cada): a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. 3.1.6 O Exame de Direção Veicular é composto de três atividades: Atividade 1 (eliminatório): estacionar Caminhão Caçamba em vaga delimitada por balizas removíveis. A delimitação da vaga balizada deverá atender as seguintes especificações, do veículo utilizado: I ? comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); II ? largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento); III ? o tempo máximo para o estacionamento será de 6 (seis) minutos, contados a partir do giro da ignição. Atividade 2 (eliminatório): conduzir o Caminhão Caçamba em via pública, urbana ou rural, no trajeto estabelecido pelos dirigentes do concurso, sendo o veículo de transmissão mecânica. Atividade 3 (eliminatório): bascular o caminhão caçamba parado e em andamento. I ? O tempo máximo para realização da atividade 3 será de 6 minutos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 3.2 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 3.2.1 O candidato ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima ?C?, com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo. O candidato que não apresentar a CNH citada, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas nem mesmo protocolo de documento. A Prova Prática será aplicada em 01 (uma) máquina Retroescavadeira. Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos (eliminatório), por candidato, sendo contados a partir da inspeção da máquina. Os tempos serão cronometrados pelos fiscais da Prefeitura Municipal. 3.2.2 A Prova será composta das seguintes atividades, devendo ser todas realizadas no tempo máximo de 20 minutos: Atividade 1. (Procedimento de Partida) - 10 pontos a) Transmissão em Neutro; 2,5 pontos b) Freio de Estacionamento Aplicado; 2,5 pontos c) Concha Baixa no Solo; 2,5 pontos f) Checagem do Painel; 2,5 pontos Atividade 2. (Teste de Operação) ? 40 pontos a) Deslocamento; 10 pontos b) Carga; 10 pontos c) Transporte; 10 pontos d) Descarga; 10 pontos Atividade 3. (Teste de Operação) ? 40 pontos a)Escavação; 10 pontos b) Disposição do material de escavação; 10 pontos b) Tapar a valeta escavada com o material extraído; 10 pontos d) Estacionamento; 10 pontos Atividade 4. (Procedimento de Parada) ? 10 pontos a) Transmissão em Neutro; 2,5 pontos b) Freio de Estacionamento Aplicado; 2,5 pontos c) Concha no Solo; 2,5 pontos d) Arrefecimento do Motor; 2,5 pontos Rosário do Sul, 11 de fevereiro de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.