ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.314, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no Órgão 13.01? Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens, para inclusão da Ação de Governo APLICAÇÃO DE ATERRO DA ESTRADA NA LOCALIDADE DO RINÇÃO DOS MENEZES, conforme a seguinte estrutura programática. 26782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 267820112 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 12 361 0112 1 219 APLICAÇÃO DE ATERRO DA ESTRADA RINCÃO DOS MENEZES 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES......................................R$250.000,00 FONTE 2706- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Detalhamento da Fonte 01156- Ministério da Economia TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL...................................R$250.000,00 Art. 2 o . Servirá de recurso para abertura de crédito especial a transferência especial da União no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) , depositada na conta bancária 6672004-1, Agência 499-5, Banco do Brasil, referente ao recurso 1706 ? outras transferências da União. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 20 de fevereiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.