ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.159, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de crédito especial no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual no que se refere ao Órgão 08.01 ? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, ação de governo 1.016000 CONSTRUÇÃO DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente ao convênio nº. 794712, Ministério do Desenvolvimento Social, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 08 243 0080 - FINALIZAÇÃO DA OBRA DO CRAS 08 243 0080 1 016000 - CONSTRUÇÃO DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.20.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (61162) ???. 52.000,00 Fonte....: 1170 CONV. 794712/13 CONSTRUÇÃO DE CRAS TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR: ...........?.....?...................... R$ 52.000,00 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos