Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. Art. 2º O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: ?Art. 5º .................................................................................. § 1º ....................................................................................... ......................................................................................................... IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista. ................................................................................................ ? (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Camilo Sobreira de Santana INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2024/SMED Estabelece os procedimentos e critérios para inscrição e preenchimento de vagas nas instituições Municipais de Educação Infantil que ofertam a modalidade de Creche para o ano letivo de 2025. A Secretária Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e de acordo com as disposições, torna pública e de conhecimento de todos os interessados a presente Instrução Normativa, que estabelece diretrizes para o atendimento das instituições de Educação Infantil, que ofertam a modalidade de creche - 0 a 3 anos de idade, em regime parcial e integral para o ano de 2025. Esta Instrução Normativa considera o disposto na Constituição Federal (Art. 208), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96 (Art. 4º; Art. 21; Art. 29; Art. 30), Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069 (Art. 54); RESOLVE: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa visa estabelecer os procedimentos para matrícula na Educação Infantil para crianças na faixa etária de quatro meses até três anos, onze meses e vinte e nove dias, para o ano letivo de 2025, nas instituições municipais, que ofertam a modalidade creche em regime parcial e integral, bem como, fixar as diretrizes quanto à distribuição de vagas disponíveis, determinada pela legislação vigente. Art. 2º A inscrição não é uma garantia de vaga, mas por meio dela será feito o preenchimento das vagas disponíveis, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 3º Para o ingresso na Educação Infantil é necessário que a criança tenha, na realização da matrícula, a idade mínima de quatro meses completos. Art. 4º A divisão das turmas obedecerá ao critério de faixa etária, considerando a idade corte de 31 de março para o ingresso no Ensino Fundamental. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO Art. 5º A inscrição será realizada nas instituições que ofertam a modalidade de creche, no período de 04 a 29 de novembro de 2024. Art. 6º As inscrições concretizadas neste período serão posteriormente analisadas pela equipe escolar com base nos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa e de acordo com o número de vagas disponibilizadas pela instituição. Art. 7º Para a inscrição, os pais ou responsáveis deverão seguir os seguintes procedimentos: I. Comparecer em uma das instituições relacionadas abaixo para realização da inscrição: a) EMEI Artidor Ortiz b) EMEI Sonho Infantil c) EEI Doce Infância d) EEI Nadir Medina Monte II. As informações prestadas serão de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, bem como, o correto preenchimento da inscrição, estando sujeitas à averiguação, por profissional especializado. A prestação de informações falsas constitui crime (Art. 296, Art.297 e Art. 299 do Código Penal Brasileiro), respondendo o infrator pelas penalidades previstas. III. Não serão aceitas inscrições com dados incompletos ou que não comprovem os dados declarados. IV. Os pais e/ou responsáveis legais estarão cientes que ao realizarem a inscrição aceitam as normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, em relação às quais não poderão alegar qualquer desconhecimento. V. Os pais e/ou responsáveis que solicitarem o turno integral deverão comprovar a necessidade do atendimento através de documentação, conforme descrito no item 2.3, subitem b, desta Instrução Normativa. VI. A unidade escolar, em conformidade com a Secretaria Municipal de Educação, deverá definir observadas a estrutura física, legislação vigente e o quadro de profissionais da educação, a organização e distribuição de turmas e turnos para o ano letivo de 2025. VII. A organização e distribuição de turmas deverá considerar o caráter pedagógico, garantindo a vaga independentemente do turno. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA O INGRESSO NAS CRECHES Art. 8º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de prioridade para o ingresso nas Creches: I. Zoneamento; II. Criança com deficiência e ou/ Mãe ou Responsável com Filhos com deficiência; III. Mãe Solo, Mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador; IV. Vulnerabilidade Social/ Medida Protetiva V. Baixa Renda VI. Mãe Adolescente Art. 9º Para concessão das vagas serão analisados os critérios do artigo anterior conforme a tabela a seguir. Critério Especificações Pontuação Documentos Comprobatórios 1º ZONEAMENTO Divisão geográfica do entorno escolar, que proporciona aos alunos vagas e acesso às instituições nas proximidades de sua residência. 10 pontos Comprovante de residência 2º CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL com FILHOS COM DEFICIÊNCIA A criança com deficiência tem prioridade absoluta. Na vaga com base no Parecer Estadual nº 001/2022. A mãe que tiver filhos com deficiência. 25 pontos Laudo médico especialista da área. Exames médicos Parecer de Profissional da Educação e outras áreas afins. 3º MÃE SOLO, TRABALHADORA ou RESPONSÁVEL LEGAL Até 01 salário mínimo 25 pontos Para trabalho formal: TRABALHADOR (caso o responsável legal seja a mãe, deve-se comprovar a guarda) Criança cuja mãe/pai ou responsável legal é trabalhador formal ou informal Acima de 01 salário mínimo e até 02 salários mínimos 20 pontos Carteira de trabalho e previdência social atualizada ou último contracheque; Para trabalho informal/ autônomo: Declaração de próprio punho, com reconhecimento de firma. Acima de 02 salários mínimos e até 04 salários mínimos 15 pontos Acima de 04 salários mínimos 10 pontos 4º VULNERABILIDADE SOCIAL/ MEDIDA PROTETIVA Criança em situação de vulnerabilidade social. 20 pontos Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário. Requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar. Criança em situação de acolhimento institucional. 40 pontos Mãe em situação de violência doméstica e familiar. 20 pontos 5º BAIXA RENDA Criança cuja família participa de algum programa de assistência social 20 pontos Cartão com o NIS (Número de Identificação Social) - Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES Art. 10 Após o período das inscrições, as instituições escolares realizarão a análise da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios que se enquadrem nos critérios de prioridade para o atendimento. Art. 11 A pontuação nos critérios de prioridade será registrada mediante comprovação através de documentação informada pela instituição escolar no ato da inscrição. Federal ou do Distrito Federal e o último extrato bancário atualizado. Bolsa Família Cadúnico 6º MÃE ADOLESCENTE Criança cuja mãe é adolescente, de acordo com o art. 2º do ECA. Considera-se criança para efeito desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 15 pontos Documento de identificação civil que conste foto Art. 12 No período de 02/12/2024 a 13/12/2024 a Escola entrará em contato com os responsáveis para informar o resultado do processo e/ou confirmar a vaga para efetivação da matrícula. Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação de Rosário do Sul e as instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino serão responsáveis pela ampla divulgação do processo de inscrições para o ano letivo de 2025, promovendo o envolvimento da comunidade e objetivando maior êxito na efetivação das matrículas. Art. 12 Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Art. 13 Caso haja empate na pontuação geral, ficam estabelecidos os Critérios de Desempate: 1º - Criança com deficiência; 2º - Criança em situação de acolhimento institucional; 3º - Mãe trabalhadora ou responsável legal que apresentar menor renda; Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JALUSA OLIVEIRA SILVEIRA Secretária Municipal de Educação LISTA DE ESPERA EM CRECHES: SETEMBRO / 2025 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO INFANTIL ARTIDOR ORTIZ BERCÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. I.O.M 18/06/2021 J.C 2. A.P.M 07/08/2021 L.P SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE INFÂNCIA BERCÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. J.X.S 03/12/2024 D.A.X.S 2. B.F.P 25/02/2024 K.F.S 3. M.L.S.G 04/04/2024 T.S.S BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. M.B.S 01/09/2023 F.B.S 2. M.R.M.L 18/10/2023 L.R.M 3. A.D.C 16/10/2023 D.D.D 4. L.O.G 04/08/2025 J.O.S MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. M.Q.S 01/12/2022 A.M.Q 2.Y.R.S.O 06/01/2023 C.S.S MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. V.M.A.L 12/06/2021 R.A.L 2. L.C.B 23/08/2021 L.D.C 3. R.G.S 01/06/2021 A.G.M 4. A.L.M.M.A 17/01/2022 T.M.M ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NADIR MEDINA MONTE BERÇÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. H. S. T 13/11/2024 M.E.S.S 2. L. B. M 09/10/2024 A.P.B - 3. L. P. C 15/08/2024 L.R.P 4. H. C .C 10/06/2024 L.C.C 5. P. M. S. M 25/09/2024 C.A.S 6. A. J. B 20/03/2025 B.J 7. R.L.F.L 27/10/2024 L.F.L BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. C. A. F 25/08/2023 L.P.A 2. M. E. V 14/08/2023 J.V 3. T. S. S 27/09/2023 K.V.S.S 4. L. A. S. S 26/01/2023 L.S.S 5. M. T. F 12/12/2023 M.T.F MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. H. P. S 28/07/2022 J.P.S 2. I. P. P 18/04/2022 C.P.S MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. T. J. S 28/07/2022 A.S.J 2. A. P. L 03/03/2022 S.O.P 3. A. S. S 12/10/2021 A.L.S ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO INFANTIL BERCÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. A.C.S 10/02/2025 V.F.C 2. P.H.R.F 04/02/2025 R.D.R.F BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. H.R.F 09/01/2024 V.F 2. J.H.C.L.S 21/07/2023 T.S 3. J.B.S 20/01/2024 V.B 4. T.S.S 27/09/2023 I.A.S 5. M.L.D.B 07/04/2023 N.D 6.T.M.M 30/03/2024 F.F.M 7. M.B.S 01/09/2023 F.B.S MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. O.M.S 24/07/2022 B.M.S 2. R. M. A 30/01/2023 M.L.M 3. H.A.L 28/02/2023 J.P.A 4. I.P.G.R 17/07/2022 J.P.C 5. T.H.A 13/12/2022 V.M.O 6. M.F.M 18/05/2022 A.N.A 7. O.M.P 27/07/2022 B.S.M MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. T.E.A 22/05/2021 B.B 2. H.T.G 22/02/2022 Q.T Rosário do Sul, 23 de setembro de 2025.