Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 (Processo administrativo nº 1961/2021) Município de Rosário do Sul Para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2021 Tipo de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto e fechado O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , Sr. Vilmar de Oliveira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, através do Departamento de Licitações e Contratos, mediante o pregoeiro Ritchard Santos de Lima, designado pela Portaria nº 019/2021, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do decreto Municipal 72, de 18 de outubro de 2018, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://bllcompras.com/ , no dia 15 de junho de 2021, às 09 h e 00 min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 h e 45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. b. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do termo de referência (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://bllcompras.com/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 3.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §º da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas. 3.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário e total do item; 4.2.2. Marca; 4.2.3. Fabricante; 4.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 4.2.5. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo VI ? Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Todas as especificações dos objetos contidos na proposta vinculam a contratada. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1.a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, nos termos do ANEXO V; 5.1.1.b. Declaração de que não foi declarada inidônea ou impedida de licitar, nos termos do ANEXO IV; 5.1.1.c. Declaração de que aceita integralmente as condições de habilitação estipuladas neste Edital, nos termos do ANEXO II; 5.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos ? CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União ? TCU; 5.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 5.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 5.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.1.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementare s, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. Nos termos do art. 4º-G da Lei nº 13.979/20 se diminui à metade tal prazo. 5.1.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ? EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.1.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais 1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) a) atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, prazos e no mínimo 50% da quantidade solicitada para esta licitação. b) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) pela ANVISA. REVOGADO c) Licença Sanitária Estadual ou Municipal 5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, quando solicitado. 5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 5.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.12. Caso todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro encaminhará os autos à autoridade competente para que esta analise a viabilidade de aprovação da dispensa de cumprimento de requisito de habilitação de que trata o art. 4º-F da Lei nº 13.979, de 2020, ou então conceder aos licitantes prazo de quatro dias úteis para envio de nova documentação de habilitação, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.666 de 1993; 5.13. Caso a autoridade opte por dispensar parte dos requisitos habilitatórios, deverá o pregoeiro tornar público os documentos que tiveram sua apresentação dispensada, passando a verificar novamente a habilitação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação. 5.14. Caso a autoridade opte por conceder o prazo adicional para apresentação de documentação de habilitação, esta será entregue ao pregoeiro como documentação complementar, em sessão virtual por ele marcada pelo menos quatro dias úteis contados da comunicação da concessão do prazo adicional de que trata este item; 5.15. O pregoeiro convocará os licitantes, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos de habilitação retificados, no prazo de até uma hora, para nova análise, nos termos deste Edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 2.3.2 e 3.1.2 deste Edital. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) a proposta que identifique o licitante; d) contiverem opções de preços ou marca s alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.5.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.5.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 7.5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 8.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8,4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6. 8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7. 8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) após a comu nicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ . 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração, observado o disposto no paragrafo único do Art. 7º, no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 a 5.15, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema utilizado para realização do certame (BLL), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a) A Ata de registro de preços será disponibilizada para download no próprio sistema BLL COMPRAS, na aba ?Contratos?, logo após o aviso de adjudicação e homologação do certame. O Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) aviso será feito pelo Chat do Sistema BLL COMPRAS, devendo a licitante fazer a conferência periodicamente das mensagens, visto que o sistema não conta com notificações para o usuário. b) A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data do aviso para assinar a ata de registro de preços preferencialmente via assinatura digital, ou na impossibilidade desta, assinatura manuscrita, compreendendo a rubrica de todas as páginas, com exceção da última, que deverá ser assinada e ter sua autenticidade registrada em cartório. Em ambos os casos a ata de registro de preços deverá ser remetida devidamente assinada para o endereço de e-mail: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline). Já no caso de assinatura manuscrita, esta deve ser enviada no prazo de 3 (dias) úteis via e-mail, e enviada em meio físico para o endereço da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul- RS, disposto no preâmbulo deste Edital, destinado ao Pregoeiro Municipal. c) Quando, por motivo justo e fundamentado, não for possível a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo do item 15.2.b deste Edital, a Adjudicatária deverá encaminhar ao Pregoeiro justificativa para o descumprimento do prazo, a qual ficará condicionada à sua aceitação. d) O prazo disposto no item 8.2.4.b. poderá ser prorrogado a critério da administração, mediante fundamentada justificativa, sendo a sua aceitação uma discricionariedade da Administração; e) Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002. 15.3. Para a assinatura do contrato ou ata, no mesmo prazo do item 15.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 15.4. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, ou perder o prazo de 3 (três) dias úteis para sua assinatura, sem ocorrer solicitação para prorrogação de prazo por igual período, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato/ata, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 15.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 16.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento. 17.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, se houver. 17.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato/ata com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE E LICITADA 18.1. Entregar o Objeto licitado conforme especificação deste Edital (Anexo-I), e em consonância com a proposta de preço. 18.2 Manter , durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Licitante. 18.4. Das Obrigações da Licitante. 18.4.1 Constituem obrigações da Licitante: 18.4.2 cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; 18.4.3 efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 19. A CONTRATANTE designará um representante da Secretaria requerente para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br ou por petição dirigida ao Pregoeiro protocolada no endereço, Rua Amaro Souto, nº 2203, Rosário do Sul/RS/ Departamento de Licitações e Contratos, em ambos os casos, respeitados o horário limite de 13 horas (fim do horário de expediente), para fins de contagem de prazo. 20.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 20.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.16. O Edital está disponibi lizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Amaro Souto, nº 2203, nos dias úteis, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.18.1. ANEXO I - Termo de Referência 20.18.2 . Anexo II- Modelo de declaração que atende as condições de Habilitação 20.18.3. Anexo III- Modelo de Declaração ? ME/EPP 20.18.4. ANEXO IV? Modelo de Declaração de Idoneidade 20.18.5. ANEXO V? Declaração de que cumpre as determinações do Inciso XXIII, do art. 7º da Constituição Federal 20.18.6. Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços Rosário do Sul, 18 de maio de 2021. _________________ Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETOS 1.1. . Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios da Alimentação Escolar, a lista com a descrição dos mesmos e os levantamentos de preços realizados junto aos estabelecimentos comerciais. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Visando dar inícios trâmites legais para o processo licitatório, assegurando assim, uma alimentação específica e segura aos alunos, seguindo as exigências do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e as diretrizes do Ministério da Saúde que preconiza a busca por uma alimentação saudável e prevenção de doenças. Descrição, apresentação, quantidades e valores dos itens: Item Produtos Unid. Quantid ade Valor Máxim o (R$) Valor total (R$) 1. Açúcar cristal, de primeira qualidade, com aspecto cor, cheiro próprio, acondicionado em plástico atóxico, íntegros, hermeticamente fechados, embalagens de 1kg a 2kg. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade. kg 1000 3,09 3.090,00 2. Açúcar mascavo, obtido através do melaço da cana de açúcar, com coloração própria e uniforme, em embalagem plástica transparente, lacrada e atóxica, de acordo com as exigências da vigilância sanitária, embalagens de 500g a 1kg. kg 200 12,62 2.524,00 3. Adoçante Dietético Líquido de Estévia 100%, embalagem de 80ml, validade e data de fabricação impressa na embalagem. Unidade 40 14,41 576,40 4. Adoçante Dietético Líquido a base de Estévia, embalagem de 100ml, validade e data de fabricação impressa na embalagem. Unidade 40 4,14 165,60 5. Água sanitária - para higienização de frutas e legumes (elimina bactérias e desinfeta). Embalagem de 1 litro. Composição: hipoclorito de sódio. Sem adição de corantes, fragrância ou qualquer outra substância Teor de cloro ativo ? concentração mínima 2%p/p e máxima de 2,5%p/p. Unidade 300 3,02 906,00 6. Alimento achocolatado em pó, instantâneo à base de cacau, rico em vitaminas e minerais, em embalagem plástica de 400g, contendo rótulo com procedência e prazo de validade. Pacote 7200 4,62 33.264,00 7. Alimento achocolatado em pó, instantâneo à base de cacau, rico em vitaminas e minerais, em embalagem plástica de 1kg, contendo rótulo com procedência e prazo de validade. kg 2400 13,13 31.512,00 8. Amendoim, crú, tipo 1, descascado, embalagem de 500g: Classe médio, subgrupo selecionado. Isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de Pacote 200 7,72 1.544,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. 9. Amido de milho, em pacotes de 1kg com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Kg 2000 7,78 15.560,00 10. Arroz agulhinha, tipo 1, em embalagem plástica transparente, lacrada e atóxica, de 1kg, que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 20 dias de fabricação e no mínimo 10 meses de validade, peso na embalagem e reembalados em fardos de 30kg. Kg 12000 4,36 52.320,00 11. Arroz agulhinha, tipo 1, em embalagem plástica transparente, lacrada e atóxica, de 5kg, que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 20 dias de fabricação e no mínimo 10 meses de validade, peso na embalagem e reembalados em fardos de 30kg. Kg 5000 21,86 109.300,00 12. Arroz integral tipo 1 embalagens integras, resistentes e sem rasgos embalagens de 1kg que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 20 dias de fabricação e no mínimo 10 meses de validade - produtos sem sujidades, mofos e bolores. kg 5000 6,53 32.650,00 13. Aveia em flocos finos, embalagem de 200g, data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 300 3,78 1.134,00 14. Bebida Láctea diversos sabores; em embalagem plástica de 900 ml a 1 litro; simples, elaborado a partir de leite, açúcar; fermentos lácteos, polpa de frutas; estabilizante, acidulante, conservante; conservado entre 1°C até 10°C; validade mínima de 24 dias a contar da data da entrega; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 273/05 da ANVISA/MS. O rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. Litro 15000 3,79 56.850,00 15. Biscoito doce tipo Maisena, isento de gordura trans, pacote de 300 a 400g. Validade, peso e data de fabricação impressos na embalagem, validade de no mínimo 6 meses. Kg 3000 11,27 33.810,00 16. Biscoito doce tipo Maria, isento de gordura trans, pacote de 300 a 400g. Validade, peso e data de fabricação impressos na embalagem, validade de no mínimo 6 meses. Kg 3000 10,51 31.530,00 17. Biscoito Integral Salgado, isento de gordura trans, embalagem de 300g a 400g, com data de validade impressa no rotulo, validade de no mínimo 6 meses. kg 1100 13,28 14.608,00 18. Biscoito salgado, isento de gordura trans, embalagem de 300g a 400g, com data de validade impressa no rótulo, validade de no mínimo 6 meses. kg 3000 11,80 35.400,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 19. Biscoito doce artesanal, caseiro, tipo broas, sortidos, com ingredientes naturais, sem conservantes, sem aromatizante artificial e livre de gorduras trans. Embaladas em pacotes de polietileno, atóxico. Kg 2000 20,93 41.860,00 20. Biscoito doce artesanal, sem lactose, tipo caseiro, sortidos, com ingredientes naturais, sem conservantes, sem aromatizante artificial e livre de gorduras trans. Embaladas em pacotes de polietileno, atóxico. Kg 500 24,40 12.200,00 21. Biscoito salgado artesanal, tipo caseiro, água e sal, com ingredientes naturais, sem conservantes, sem aromatizante artificial e livre de gorduras trans. Embaladas em pacotes de polietileno, atóxico. kg 2000 22,13 44.260,00 22. Biscoito salgado artesanal, sem lactose, tipo caseiro, água e sal, com ingredientes naturais, sem conservantes, sem aromatizante artificial e livre de gorduras trans. Embaladas em pacotes de polietileno, atóxico. kg 500 23,41 11.705,00 23. Biscoito salgado integral, artesanal, tipo caseiro, água e sal, com ingredientes naturais, sem conservantes, sem aromatizante artificial e livre de gorduras trans. Embaladas em pacotes de polietileno, atóxico. kg 800 24,43 19.544,00 24. Cacau em pó, solúvel, 100% cacau. Embalagem com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem com no mínimo 150 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Unidade 600 11,92 7.152,00 25. Cacau em pó, solúvel, 100% cacau. Embalagem com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem com 500 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Unidade 300 31,36 9.408,00 26. Canela em pó, sem adição de açúcar, fornecido em embalagem selada, com no mínimo 30g, contendo data de fabricação e validade. Unidade 100 3,44 344,00 27. Canjica de milho amarela, de primeira qualidade. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionada em embalagem de 500 gramas. Pacote 400 4,05 1.620,00 28. Cereal para alimentação infantil probiótico a base de arroz e aveia, embalagem com o mínimo de 230g com fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 500 7,23 3.615,00 29. Cereal para alimentação infantil probiótico, com arroz e frutas, embalagem com o mínimo de 180g com fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 500 5,37 2.685,00 30. Cereal para alimentação infantil probiótico, zero adição de açúcares, com arroz e frutas, embalagem com o mínimo de 150g com fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 500 5,59 2.795,00 31. Chá de ervas: erva doce, camomila, hortelã ou endro, embalagem com 10 sachês, contendo data de fabricação e validade. Caixa 500 2,57 1.285,00 32. Chá de frutas: maçã, pêssego, abacaxi, morango ou frutas vermelhas, embalagem com 10 sachês, contendo data de fabricação e validade. Caixa 1000 4,40 4.400,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 33. Chocolate em pó, 50% cacau, solúvel. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de no mínimo 200g. Unidade 50 9,58 479,00 34. Chocolate em pó, 50% cacau, solúvel. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de 500g. Unidade 50 12,59 629,50 35. Coco ralado desidratado, não acrescido de açúcar. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de no mínimo 100 gramas. Unidade 200 4,59 918,00 36. Colorau - Colorífico a base de urucum, pacote de 500g a 1kg, onde deverá conter validade, peso e data de fabricação. kg 120 9,39 1.126,80 37. Cravo da índia, embalagem com no mínimo 40g, íntegras e que contenham data de fabricação e validade, produto com no máximo 20 dias de fabricação. Unidade 100 8,28 828,00 38. Doce de Frutas, sabor variados, embalagem de 1kg a 2kg, com data de fabricação e validade impressas na embalagem. kg 520 10,60 5.512,00 39. Doce de Frutas, embalagem de 400g, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 2000 4,24 8.480,00 40. Doce de leite tradicional potes de 1kg ? com fabricação e validade impressa na embalagem. kg 500 14,58 7.290,00 41. Doce de leite tradicional potes de 400g ? com fabricação e validade impressa na embalagem Unidade 3000 5,73 17.190,00 42. Erva doce - erva doce em grãos, pacote com 40g. Hermeticamente vedado e resistente com data de fabricação e validade. Unidade 100 5,60 560,00 43. Ervilha Seca partida, grãos íntegros sem sujidades e mofos ? pacotes com 500g, transparente e resistentes, que contenham data de fabricação e validade, produto com no máximo 20 dias de fabricação. Pacote 500 5,28 2.640,00 44. Extrato de tomate, embalagem com 340g, onde deverá conter validade, peso e data de fabricação. Unidade 2000 2,82 5.640,00 45. Extrato de tomate, embalagem com 850g, onde deverá conter validade, peso e data de fabricação. Unidade 230 7,80 1.794,00 46. Farinha de aveia, embalagens com mínimo de 200g, prazo de validade e data de fabricação impressa na embalagem. Unidade 250 3,44 860,00 47. Farinha de mandioca (seca, fina, tipo 1, embalagem de 500g, contendo data de fabricação (na entrega não superior a 30 Dias) e data de validade. Pacote 500 12,97 6.485,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 48. Farinha de milho, fina, em pacotes de 1kg, prazo de validade e data de fabricação impressa na embalagem. kg 1000 3,99 3.990,00 49. Farinha de milho, média, em pacotes de 1kg, prazo de validade e data de fabricação impressa na embalagem. kg 1000 3,83 3.830,00 50. Farinha de trigo especial, em pacotes de 1kg, prazo de validade e data de fabricação impressa na embalagem. kg 2000 3,09 6.180,00 51. Farinha de trigo integral especial, em pacotes de 1kg, prazo de validade e data de fabricação impressa na embalagem. kg 1000 4,88 4.880,00 52. Feijão preto tipo 1, embalagem de 1kg, embalados em fardos de até 30kg com data de fabricação e validade mínima de 6 meses. kg 9000 8,07 72.630,00 53. Fermento biológico seco instantâneo, embalagem com aproximadamente 10g, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 1000 1,58 1.580,00 54. Fermento químico em pó, embalagem com aproximadamente 11g, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 1500 0,59 885,00 55. Flocos de cereais (trigo, aveia e cevada) com vitaminas e sais minerais. Embalagem de no mínimo 210g. Unidade 350 6,23 2.180,50 56. Iogurte natural integral, sem sabor, sem corante, contendo apenas leite pasteurizado integral e ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. Embalagem mínima de 160 g, com validade mínima de 30 dias, a partir da data de recebimento. Unidade 1000 2,12 2.120,00 57. Iogurte líquido pronto pra beber, sabores variados, refrigerado entre 1°C até 10°C, acondicionado em embalagens de 1 litro, tendo como ingredientes: Leite pasteurizado integral, açúcar, fermento lácteo, aroma idêntico ao natural e/ou preparado de fruta e corante natural, com validade mínima de 30 dias, a partir da data de recebimento. Litro 5000 6,98 34.900,00 58. 3 Leite em pó integral. Ingredientes: leite fluído integral, e não deve conter na formulação sabores ou açúcares. Embalagem primária aluminizada de até 1kg. Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e validade, registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. kg 5000 30,64 153.200,00 59. Leite em pó integral instantâneo. Ingredientes: leite integral e/ou concentrado integral, emulsificante lecitina de soja. Não deve conter na formulação sabores ou açúcares. Embalagem kg 2000 26,15 52.300,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) primária aluminizada de até 1kg. Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e validade, registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. 60. Leite integral, esterilizado, longa vida, em embalagens tetrapak de 1000ml, e reembalados em caixas de papelão com 12 unidades. Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e data de validade mínima de 03 meses, registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. Litro 49000 3,42 167.580,00 61. Leite integral, zero lactose, longa vida, homogêneo, esterelizado pelo processo u.h.t (ultra high temperature). Armazenado em embalagem tetra pack de 01 litro. Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e data de validade mínima de 03 meses. A embalagem deve conter o registro no Ministério da Agricultura. Litro 2000 4,08 8.160,00 62. Leite de soja original, com 0% de lactose e colesterol e sem conservantes, sem glúten, em embalagem longa vida. Litro 100 6,49 649,00 63. Lentilha desidratada, embalagem de 500g, com validade e data de fabricação impressa na embalagem. Unidade 1000 4,99 4.990,00 64. Macarrão tipo parafuso, embalagem de 500g, onde deverá conter validade, peso e data de fabricação. kg 4000 5,48 21.920,00 65. Macarrão tipo espaguete, embalagem de 500g, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. kg 4000 5,20 20.800,00 66. Milho para pipoca embalagem de 500g Validade, peso e data de fabricação. Unidade 200 3,68 736,00 67. Óleo de soja refinado sem colesterol, embalagem pet de 900ml, com validade impressa na embalagem. Unidade 3000 7,85 23.550,00 68. Orégano em embalagem mínima de 50g, validade, peso e data de fabricação. Unidade 136 8,04 1.093,44 69. Pão de sanduíche fatiado, produzido com farinha de trigo especial, embalados em sacos de polietileno, lacrados, entrega conforme cronograma. kg 3000 10,47 31.410,00 70. Pão de sanduíche fatiado, produzido com farinha de trigo integral, embalados em sacos de polietileno, lacrados, entrega conforme cronograma. kg 1000 16,41 16.410,00 71. Pão francês, produzido com farinha de trigo especial, embalado em sacos de polietileno, lacrados, contendo quantidades definidas pela secretaria, entrega conforme cronograma. Com peso líquido de 50g a unidade, sendo tolerada uma variação de até 5% para menos no peso líquido. kg 5000 8,37 41.850,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 72. Pão tipo hambúrguer, de farinha de trigo, fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo. Embalado em sacos de polietileno, lacrados, contendo quantidades definidas pela secretaria, entrega conforme cronograma. Com peso líquido de 50g a unidade, sendo tolerada uma variação de até 5% para menos no peso líquido. kg 3500 14,69 51.415,00 73. Pão tipo hot dog, de farinha de trigo, fermento biológico, sal, açúcar, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo. Embalado em sacos de polietileno, lacrados, contendo quantidades definidas pela secretaria, entrega conforme cronograma. Com peso líquido de 50g a unidade, sendo tolerada uma variação de até 5% para menos no peso líquido. kg 3500 13,93 48.755,00 74. Pão tipo bolachão/gajeta folhada, produzido com farinha de trigo especial e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo. Embalado em sacos de polietileno, lacrados, contendo quantidades definidas pela secretaria, entrega conforme cronograma. Com peso líquido de 50g a unidade, sendo tolerada uma variação de até 5% para menos no peso líquido. kg 5000 9,07 45.350,00 75. Pó para gelatina dietética, sabor morango, embalagem com 12g, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 840 2,46 2.066,40 76. Pó para gelatina, embalagem de 1kg no sabor a definir, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. kg 530 11,80 6.254,00 77. Pó para gelatina, sabores variados, embalagem com 35g, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 5000 1,19 5.950,00 78. Gelatina em pó incolor sem sabor produto constituído de gelatina em pó. Rotulagem nutricional obrigatória, embalagem atóxica, resistente, lacrada contendo no mínimo 24 gramas. Prazo de validade mínimo de 06 meses, a contar a partir da data de entrega. Unidade 1000 5,24 5.240,00 79. Polenta pré-cozida, instantânea: Flocos de milho pré-cozido para polenta - Polenta instantânea, pacotes de 500g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses. Pacote 1500 3,59 5.385,00 80. Sagu, fécula de mandioca, embalagem de 500 gramas, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Prazo de validade mínimo de 06 meses, a contar a partir da data de entrega. Pacote 500 4,85 2.425,00 81. Sal iodado refinado, embalagem de 1kg com data de validade impressos na embalagem. kg 600 1,29 774,00 82. Sardinha, conservação em óleo, embalagem em lata de 125g. A lata deverá apresentar revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugem e substâncias nocivas. Validade mínima de (06) meses. Unidade 3000 5,82 17.460,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 83. Sardinha, conservação em óleo, embalagem em lata de 250g. A lata deverá apresentar revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugem e substâncias nocivas. Validade mínima de (06) meses. Unidade 2000 10,18 20.360,00 84. Suco de uva integral, não adoçado, não fermentado, sem conservantes, com diluição mínima de duas partes de água para uma parte de suco. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. Litro 2430 8,46 20.557,80 85. Suco de laranja integral: sem açúcar, sem conservantes, não fermentado. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. Litro 2430 12,18 29.597,40 86. Vinagre de Álcool. Ingredientes: Fermentado acético de álcool, água e conservador INS 224. Acidez 4,0%. Sem Glúten. Referência: Castelo ou similar. Garrafa de 750 ml. Unidade 200 1,89 378,00 87. Vinagre de maçã, embalagem de 750 ml, com data de fabricação e validade impressa na embalagem. Unidade 200 2,80 560,00 CARNES Item Produtos Unid. Quantida de Valor unitário Valor Total 88 Carne bovina, acém, produto de 1ª qualidade, congelada, embalagens que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. Deverá estar de acordo com a Lei Municipal nº 3.320/12. kg 8500 30,37 258.145,00 89 Carne bovina, capa de filé, produto de 1ª qualidade, congelada, embalagens que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. Deverá estar de acordo com a Lei Municipal nº 3.320/12. kg 8000 30,44 243.520,00 90 Carne bovina moída de 1ª qualidade, sem gordura, sem nervo, sem osso, congelada, acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes de 500 g ou 1 kg, com data de fabricação, prazo de validade, marcas oficiais e registro do produto no órgão de inspeção sanitária, registro no SIF ou CISPOA ou SIM, conforme legislação. Com data de validade de no mínimo 06 meses. kg 8500 30,37 258.145,00 91 Carne bovina moída de 2 ª qualidade, não deve apresentar inervações de gorduras em excesso, congelada, acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes de 500 g ou 1 kg, com data de fabricação, prazo de validade, marcas oficiais e registro do produto no órgão de inspeção sanitária, registro no SIF ou CISPOA ou SIM, conforme legislação. Com data de validade de no mínimo 06 meses. kg 8500 28,79 244.715,00 92 Carne de frango coxa e sobre coxas - sem dorso - congeladas em embalagem plástica atóxica, resistente e transparente, com peso impresso na embalagem e data de validade, com rótulo contendo identificação da empresa, com temperatura de -10Cº a -8Cº. Registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e validade de 06 meses. Deverá estar de acordo com a Lei Municipal nº 3.320/12. kg 8600 8,02 68.972,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 93 Carne de frango, peito, congelado. Embalagens que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data da embalagem e data de validade, com temperatura de - 10Cº a -8Cº. Registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e validade de 06 meses. Deverá estar de acordo com a Lei Municipal nº 3.320/12. kg 6900 9,95 68.655,00 94 Carne moída de frango congelado (à -18°c). Ingredientes: Filé de frango moída. Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico (embalagem de 500 g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Unidad e 6000 11,68 70.080,00 95 Carne suína congelada, paleta, sem pele, sem osso. Embalagens que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data da embalagem e data de validade, com temperatura de -10Cº a -8Cº. Deverá estar de acordo com a Lei Municipal nº 3.320/12. kg 3000 21,29 63.870,00 96 Coração de galinha de 1ª qualidade, congelado, embalagens de 1Kg. Com prazo de validade de no mínimo 10 meses. Carimbo dos CISPOA ou CIF. kg 500 24,09 12.045,00 97 Fígado Bovino de 1ª qualidade, limpo, em tiras, congelado, embalagens de 500g a 1 kg isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, selo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. O produto deverá ter prazo de validade não inferior a 05 meses a contar da data do empacotamento. Kg 500 17,93 8.965,00 98 Fígado de frango congelado, acondicionado em embalagem plástica, atóxica, flexível, resistente, com peso médio de 1 kg, com rótulo contendo a identificação do fabricante, registro no SIF ou CISPOA ou SIM e identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. kg 500 4,94 2.470,00 99 Filé de merluza, congelado, temperatura igual ou inferior a - 12°C limpo, sem couro ou escamas, sem espinha, embalados em sacos plásticos de polietileno de 800g a 1kg e devidamente rotulado, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), de acordo com a Legislação Sanitária em vigor e Ministério da Agricultura, com número de lote e data ou prazo de validade, além das marcas e carimbos oficiais pertinentes. kg 2000 42,00 84.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 100 Filé de tilápia, congelado, temperatura igual ou inferior a -12°C. Os filés deverão apresentar-se íntegros, limpos, eviscerados, manipulados sob rígidas condições de higiene. Os filés deverão receber rigorosa limpeza para se apresentarem livres de espinhas, escamas ou resíduos de vísceras. Registro no Ministério da Agricultura e Serviço de Inspeção. Validade mínima: 2 meses. Validade deverá estar bem visível. Embalagens de 800g a 1kg. kg 2000 42,67 85.340,00 101 Língua bovina, congelada, cor e odor característico, limpa e em embalagens de no mínimo 1 kg, que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. O produto deve ser obtido em estabelecimentos com Registro na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal (SISPOA), expedido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, Ministério da agricultura ou Serviço de inspeção Municipal (SIM). kg 500 20,04 10.020,00 102 Moela de frango, congelada, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade, em embalagem transparente à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e validade. Prazo de validade mínimo: 90 dias. Embalagens de 1 kg. kg 500 12,07 6.035,00 HORTIFRUTIGRANJEIROS Item Produtos Unid. Quantida de Valor unitário Valor Total 103. Abacaxi: graúdo, semi maduro, firme e sem rachaduras. Unida de 765 4,43 3.388,95 104. Abobrinha italiana, tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 450 5,16 2.322,00 105. Alface: lisa ou crespa com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas com coloração e tamanho mínimo 200g cada unidade. Unida de 5376 1,89 10.160,64 106. Alho, tamanho médio, com características íntegras e de boa qualidade, com casca sã. kg 300 23,96 7.188,00 107. Banana caturra, com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 10800 2,99 32.292,00 108. Banana prata, com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 10000 4,92 49.200,00 109. Batata doce: tamanho médio, com características íntegras e de boa qualidade, com casca sã, sem rupturas. kg 1010 3,06 3.090,60 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 110. Batata inglesa, tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 5000 3,09 15.450,00 111. Beterraba, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 2000 3,13 6.260,00 112. Brócolis, hortaliça limpa, fresca, inflorescência bem desenvolvida e íntegra, sem ramas, fungos (manchas escuras), partes amareladas ou amassadas, tamanho em torno de 500g/unidade. Unida de 470 5,26 2.472,20 113. Cebola branca, tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 3000 3,56 10.680,00 114. Cenoura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 3850 3,06 11.781,00 115. Chuchu, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 897 2,69 2.412,93 116. Couve-flor hortaliça limpa, fresca, inflorescência bem desenvolvida e íntegra, sem ramas, fungos (manchas escuras) partes amareladas ou amassadas, tamanho em torno de 500g/unidade. Unida de 310 5,29 1.639,90 117. Couve, em maços mínimos de 500g, em bom estado de conservação, produto em boas condições para o consumo. Maço 3900 1,93 7.527,00 118. Espinafre fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Tamanho mínimo 150g o maço. Maço 490 3,22 1.577,80 119. Laranja pêra, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 11110 2,38 26.441,80 120. Laranja do céu, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 3000 4,72 14.160,00 121. Maçã Fuji, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 9025 5,17 46.659,25 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 122. Maçã Gala, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 9025 4,19 37.814,75 123. Mamão Formosa, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 8590 5,90 50.681,00 124. Mandioca com característica íntegras e de boa qualidade, limpa, descascada e embalada em saco de polietileno a vácuo, pesando 1 Kg, contendo composição nutricional; com data de validade e lote, de acordo com a Legislação vigente (ANVISA). kg 2880 4,64 13.363,20 125. Manga, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades. kg 1950 6,19 12.070,50 126. Melancia: graúda, casca lisa, sem ferimentos ou defeitos. kg 1200 2,05 2.460,00 127. Melão Gaúcho: casca lisa, sem ferimentos ou defeitos, de primeira qualidade. kg 990 4,75 4.702,50 128. Milho Verde: verde, tenro e fresco de primeira qualidade, com maturação adequada e macia, em apresentação de kit com três espigas. kit 1100 4,02 4.422,00 129. Moranga Cabotiá: em tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 3000 1,33 3.990,00 130. Moranga Vermelha: em tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 2500 1,89 4.725,00 131. Morango, de primeira qualidade, em grau médio de amadurecimento, firme, sem machucados, brotamentos ou perfurações, em bandejas plastificadas, de no mínimo 250 gramas. kg 200 19,25 3.850,00 132. Ovos de galinha, tamanho grande, íntegros (sem rachaduras) e sem sujidades na casca ? embalagens ou bandejas que contenham data da classificação e validade ? produtos com no máximo 05 dias de classificação, com registro no Ministério da Agricultura, SIF, CISPOA. Dúzia 2480 4,73 11.730,40 133. Pêra: sabor adocicado natural da fruta, encorpada, firme, sem amolecimento. kg 5660 7,12 40.299,20 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 134. Pêssego: sabor adocicado natural da fruta, encorpada, firme, sem amolecimento. 300 13,22 3.966,00 135. Pimentão Verde: limpo, com textura firme, sem cortes, partes moles ou sujidades. kg 250 5,19 1.297,50 136. Repolho branco: liso, fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica. kg 1790 3,48 6.229,20 137. Rúcula: com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas com coloração e tamanho entre 150g a 200g o maço. Maço 600 1,99 1.194,00 138. Tempero verde: maço de tamanho médio, contendo salsinha, em maior quantidade, e cebolinha verde, em menor quantidade, com características íntegras e de boa qualidade para consumo. Tamanho mínimo 50g o maço. Maço 3000 1,89 5.670,00 139. Tomate Longa Vida: tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. kg 3290 3,82 12.567,80 TOTAL: R$ 3.581.114,9 4. DAS CONDIÇÔES a) Os objetos acima descritos não serão recebidos sem que a verificação das especificações estejam condizentes com o termo de referência; b) A entrega dos produtos deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ? Endereço João Brasil, nº 690 ? Centro, e nas escolas conforme cronograma que será disponibilizado por esta Secretaria após a assinatura do contrato. c) Para Fiscal da entrega de mercadorias, fica o titular responsável de cada Escola Municipal, e conveniadas. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Para fins de entrega dos itens objetos deste pregão, deverá ser observado o que segue: - Deverão ser apresentadas amostras (exceto frutas, verduras e legumes), no máximo 5 itens de determinado gênero alimentício que o fornecedor irá fornecer, para análise sensorial e aprovação da equipe de nutrição do Município. Essa etapa deve ser anterior a assinatura dos contratos, sendo as marcas que foram aprovadas, citadas nos mesmos. Isso evita que seja adquirido um produto com preço superior e qualidade inferior ao solicitado. Firma-se por parte do fornecedor ganhador o compromisso de entregar somente aquele produto que foi aprovado na análise. - Os produtos cotados deverão atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos, na forma da legislação em vigor. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) - Não serão aceitos produtos fora do prazo de validade, sem as descrições acima, com as embalagens rompidas e/ou amassadas, com más condições de higiene. - A entrega dos não-perecíveis será de acordo com a necessidade desta Secretaria. - As entregas dos gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser entregues diretamente nas escolas, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), exceto as do interior que serão na própria SMEC. - Os gêneros alimentícios deverão ser cuidadosamente selecionados e embalados, principalmente quando se tratar dos hortifrutigranjeiros (frutas, verduras e ovos). As embalagens deverão ser conforme estabelecido pelas nutricionistas, podendo ser em formas de kits individuais. Os responsáveis pela manipulação da alimentação escolar estão autorizados a não aceitar produtos que não cumpram as exigências, de acordo com a descrição deste edital, devendo o mesmo ser reposto. (Exemplo: bananas muito verdes, embalagens rasgadas, ovos quebrados, entre outros). - A entrega de frutas e vegetais deverá ser feita em caixas de polietileno vazadas, quando necessário, e manter-se em boas condições de higiene, ou seja, limpas semanalmente. Não sendo permitido o transporte de hortifrutigranjeiros em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico. - Os gêneros alimentícios de características congeladas ou refrigerados deverão ser transportados de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega. - O transporte dos gêneros alimentícios deverá ser efetuado com veículos apropriados (de acordo com o tipo/natureza dos alimentos), em bom estado de conservação e obedecendo as normas da Vigilância Sanitária para o transporte de alimentos. - A validade dos produtos, no momento da entrega, deve corresponder a no mínimo 70% do prazo estipulado na embalagem, como por exemplo: um produto com validade de 10 meses, deverá ser entregue com, no mínimo, 7 meses de validade restante. - A qualquer momento da vigência deste processo, poderá ser solicitado, pela Secretaria de Educação, que os produtos sejam verificados/vistoriados antes de serem distribuídos às escolas, podendo ser rejeitados caso não obedeçam aos padrões já mencionados no presente Edital, devendo o mesmo ser reposto. - Os gêneros alimentícios não perecíveis destinados para Alimentação Escolar, que consta nesse edital, devem ser entregues na Secretária de Educação pelo turno da manhã das 8h às 11h. O mesmo critério segue para os alimentos perecíveis destinados a zona rural. Da mesma forma, tanto os alimentos perecíveis e não perecíveis, podem vir a serem entregues diretamente nas escolas de acordo com os cronogramas e planilhas de controle das entregas, fornecidas pelas nutricionistas. Na escola, tanto diretoras quanto manipuladores de alimentos, estão devidamente treinados e orientados quanto as normas e técnicas de qualidade, e a seguir as exigências do edital, bem como possuem autonomia de não receber e não assinar o que não estiverem em conformidade. Devendo entrar em contato com as nutricionistas, sempre que surgirem dúvidas. Rosário do Sul/RS, 12 de maio de 2021. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) Jalusa Oliveira da Silveira Secretária Municipal de Educação e Cultura Andressa dos Santos Preto Assessora Jurídica Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) ANEXO II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº..........., promovida pelo departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul- RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) ANEXO III DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no subitem ____________o Edital de _________ nº ___/___, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Representante Legal. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) ANEXO IV (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPE L TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital __________nº ...../2021, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) ANEXO VI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___ Pregão Nº ____/20___ Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas na (concorrência ou pregão) nº___/20__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da (Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio), homologada em __/__/20__, e publicada no _______________, em __/__/20__, resolve REGI STRAR OS PREÇOS da empresa----- CNPJ-----Endereço------participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. Cláusula Primeira . OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo ___ do Edital de (Concorrência ou Pregão) nº ___/20__, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. Cláusula Segunda da. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 072/2018, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. Cláusula Terceira dos. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ Cláusula Quarta CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG. 4.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois 2 dias úteis da data marcada para o fornecimento. 4.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas.Sede Prefeitura Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto 2203, centro. 4.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 4.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata. 4.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 4.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. Cláusula Quinta dos Direitos e Obrigações Dos Direitos: 1 - da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; e 2 - do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma. Das Obrigações: 1 - da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, ser preferido se contratar por outra forma; e 2 - do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços. Cláusula Sexta . EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conseqüente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. Cláusula Sétima das . PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até ___ (_____) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 3 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. Cláusula Oitava da . FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao Fiscal, nomeado através de Portaria nº----- proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 8.4 O Departamento de Compras promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 Ao Município competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cláusula Nona do Pagamento 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fiscalização. 9.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 9.2. Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Cláusula Décima . CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 4 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Testemunha Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Marisa) ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (Caroline) 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. Cláusula Décima Primeira . FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro de Rosário do Sul. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. ______________________ _________________________ Órgão Gerenciador Representante da Empresa _____________________ Testemunha _____________________ Testemunha