ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 078, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de atendimento e manutenção do equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no art. 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com condições básicas para a regularização da gestão fiscal. CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que preconiza sobre a limitação de empenho e movimentação financeira, quando constatado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, da Lei Municipal nº 3.957, de 16 de setembro de 2020 ? Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, que determina sobre os critérios e forma de limitação de empenho. CONSIDERANDO a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira das despesas do orçamento Municipal 2021 com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 DECRETA: Art. 1º Para fins de limitação de empenho e movimentação financeira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a limitar empenhos e a contingenciar no orçamento do saldo atualizado das dotações orçamentárias correspondentes às despesas de custeio e de investimento. §1º: Fica expressamente vedada a realização das seguintes despesas, salvo autorização expressa e por escrito do Prefeito Municipal: a) Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de créditos, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; b) Obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada. c) Aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto nos setores de educação e saúde. d) Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; e) Diárias de viagem; f) Festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; g) Despesas com publicidade institucional; h) Horas-extras; §2º . A limitação prevista neste artigo não alcança as despesas com pessoal e encargos sociais, as destinadas ao pagamento de serviços da dívida, processos judiciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais, salvo no que excederem respectivamente ao limite de 25 % (vinte cinco por cento) fixado pelo artigo 212, da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento de ensino e o limite de 15 % (quinze por cento) fixado pelo art. 77, do ato das disposições constitucionais transitórias, em ações e serviços de saúde, emendas impositivas destinadas a saúde e outras despesas de caráter obrigatório, bem como aquelas cujas fontes de recursos que apresentem disponibilidade financeira para execução ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 3 da despesa e sua utililzação dentro do mesmo exercício. Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a bloquear, contingenciar e recontingenciar saldos disponíveis, inclusive as dotações de origem de leis de alterações do orçamento municipal, visando o equilíbrio orçamentário/financeiro. Art. 3º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais à estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto . Art. 4º. O valor definido pelo art. 1º deste Decreto poderá ser revisto a critério da Secretaria da Fazenda, se houver alteração significativa no ingresso das receitas dos referidos recursos em relação à arrecadação estabelecida para o Exercício. Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de susa publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 02 de setembro de 2021. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul.