Rosário do Sul declara Situação de Emergência Nível II em razão das inundações Secretarias: Gabinete do Vice-Prefeito, Gabinete do Prefeito Departamentos: Defesa Civil Data de Publicação: 5 de outubro de 2026 Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Assessoria de Imprensa Fotos: Divulgação Fonte: Decreto N.º 448/2026 O Município de Rosário do Sul declarou, nesta segunda-feira (5), Situação de Emergência Nível II nas áreas afetadas pelas inundações provocadas pela elevação dos rios, arroios e demais cursos d’água. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 448/2026, assinado pelo prefeito em exercício, Luis André de Araújo Sasso, e tem validade de 180 dias. As fortes precipitações registradas no município e na região provocaram impactos principalmente em áreas urbanas e rurais, com danos à infraestrutura pública e comprometimento da trafegabilidade em estradas municipais, especialmente nas regiões ribeirinhas e no interior. A elevação dos cursos d’água também atingiu ou tornou inseguras diversas pontes, pontilhões, bueiros e outras estruturas de travessia. Entre os impactos identificados está a interrupção ou restrição de trechos utilizados pelo transporte escolar municipal. Diante das condições das vias e das estruturas de travessia, a manutenção do transporte em locais inundados, submersos ou que apresentem risco passou a representar ameaça à segurança de estudantes, motoristas, monitores e demais usuários. A declaração de emergência considera também os prejuízos econômicos e sociais provocados pelo desastre, especialmente para as comunidades rurais que tiveram o acesso comprometido ou dificultado. Desde o início da situação, o Município vem mobilizando equipes, veículos, máquinas e demais recursos disponíveis para reduzir os impactos, recuperar acessos e garantir a segurança da população. Com o decreto, todos os órgãos municipais ficam mobilizados, sob coordenação da Defesa Civil, para atuar nas ações de resposta ao desastre, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação das áreas atingidas e reconstrução das estruturas danificadas. O decreto também prevê a possibilidade de convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação, quando necessárias, além da adoção de medidas emergenciais para atendimento da população e recuperação da infraestrutura. Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas e agentes de proteção e defesa civil diretamente envolvidos nas ações de resposta poderão adotar as medidas previstas na legislação para garantir o socorro e a segurança da população. A legislação também permite, observados os requisitos legais, a realização de contratações diretas para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras necessárias à resposta ao desastre e ao restabelecimento da normalidade. A declaração de Situação de Emergência Nível II foi fundamentada em parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que relatou a ocorrência do desastre e manifestou-se favoravelmente à adoção da medida. O decreto classifica o evento como Inundações – COBRADE 1.2.1.0.0. e entra em vigor a partir de sua publicação, com vigência de 180 dias.   Anexos