Lei municipal proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados Secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito Data de Publicação: 13 de abril de 2026 Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação Fotos: Imagem ilustrativa Fonte: Lei Ordinária Nº4537/2026 O município de Rosário do Sul passa a contar com uma nova legislação voltada à promoção da ética na administração pública e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Sancionada pelo prefeito Marcos Paulo Silva da Luz, a Lei Ordinária nº 4.537/2026 estabelece a vedação da nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos em comissão no âmbito da administração pública direta e indireta do município. De acordo com a norma, a proibição passa a valer a partir da condenação com decisão transitada em julgado, permanecendo até o cumprimento integral da pena. A medida se aplica a todos os cargos de livre nomeação e exoneração. Além disso, a lei determina que servidores que já estejam ocupando cargos comissionados e venham a ser condenados nessas condições deverão ser imediatamente exonerados, permanecendo impedidos de assumir novas funções até a devida comprovação do cumprimento da pena. A iniciativa reforça o compromisso do município com a construção de uma gestão pública mais responsável, alinhada à legislação vigente e ao respeito aos direitos das mulheres. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de abril de 2026. Anexos